
Para você se familiarizar com as novas tabelas, vamos passar pelo resumo dos cinco anexos criados pela Lei Complementar n.º 155, que alterou a Lei Complementar n.º 123. Vale destacar que a quantidade de faixas de faturamento caiu de 20 para apenas 6.
Antes de mais nada, descubra em qual anexo a sua empresa está enquadrada. Então, o cálculo que deve ser feito é o seguinte: receita anual total durante o ano multiplicado pela alíquota indicada. Depois, é só descontar o valor apontado e dividir o valor final pela receita anual bruta total.
Em suma: (RBT12*Aliq – PD)/RBT12
-
RBT12: Receita Bruta Total acumulada nos doze meses anteriores
-
Aliq: alíquota nominal constante (anexos I e V da Lei Complementar)
-
PD: parcela de deduzir constante (anexos I e V da Lei Complementar)
Anexo I - Simples Nacional para o comércio
Anexo II - Simples Nacional para a fábricas/indústrias e empresas industriais
Anexo III - Simples Nacional - Serviços
Esta tabela inclui as seguintes atividades:
-
Fisioterapia
-
Corretagem de seguros
-
Locação de bens móveis
-
Creches, pré-escolas, estabelecimentos de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatório para concursos, gerenciais e escolas livres
-
Agência terceirizada de correios
-
Agência de viagem e turismo
-
Centro de formação
-
Agências lotéricas
-
Serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais
-
Transportes interestaduais e intermunicipais de carga
-
Transporte municipal de passageiros
-
Escritórios de serviços contábeis
-
Produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição e apresentação.
Anexo IV - Simples Nacional - Serviços
Esta tabela inclui as seguintes atividades:
-
Serviços advocatícios
-
Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada
-
Execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores
-
Atividades de vigilância e segurança privada
-
Monitoramento de sistemas de segurança
-
Serviços domésticos
-
Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
-
Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
Anexo V - Simples Nacional - Serviços
Esta tabela inclui as seguintes atividades:
-
Administração e locação de imóveis de terceiros
-
Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais
-
Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes
-
Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos
-
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
-
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas
-
Empresas montadoras de estandes para feiras
-
Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica
-
Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética
-
Serviços de prótese em geral.