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IRPF 2025

Prazo Final

 30/05/2025
 
irpf@sergecont.com.br

Principais mudanças no IRPF 2025

Faixa de isenção aumentada

  • Isenção para rendimentos de até R$ 3.018,00 mensais com desconto simplificado.​​

Novos limites para obrigatoriedade da declaração.

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 ao ano.

  • Receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00.

  • Contribuintes que atualizaram valores de bens imóveis devem declarar.

  • Quem teve rendimentos no exterior está obrigado a declarar.

Isenção para doenças graves

  • Sem limite de renda para isenção no IRPF 2025 (mudanças previstas para 2026).

Cronograma de declaração

  • 13 de março: programa do IR disponível.

  • 17 de março: início da transmissão das declarações.

  • 1º de abril: disponibilização da declaração pré-preenchida.

Declaração

QUEM

Precisa fazer a declaração?

Pessoas físicas residentes no Brasil devem apresentar a declaração de Imposto de Renda 2025 se, em 2024, se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:

  • Recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00​

  • Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200.000,00

  • Obtenção de ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realização de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto

  • Posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00

  • Passagem à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2024, e que nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024

  • Opção pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda

  • Recebimento, no ano passado, de receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 oriunda de atividade rural

  • Compensação, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, de prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024

  • Atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei n.º 14.973/2024)

  • Recebimento de rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei n.º 14.754/2023)

  • Posse de investimentos em Trust no exterior

  • Opção por atualizar o valor de mercado de bens no exterior

  • Opção por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física

 

É importante ressaltar que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 inicia-se em 17 de março e encerra-se em 30 de maio de 2025. O não cumprimento deste prazo pode acarretar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.​

Para mais informações e acesso ao programa gerador da declaração, visite o site oficial da Receita Federal.

Deduções

deduções 

As deduções permitidas na Declaração de Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024) seguem critérios específicos estabelecidos pela Receita Federal. Abaixo, detalhamos as principais categorias de deduções:

Educação

São dedutíveis apenas as despesas com educação formal, abrangendo:

  • Educação infantil (creches e pré-escolas)

  • Ensino fundamental

  • Ensino médio

  • Educação superior (graduação e pós-graduação, incluindo mestrado e doutorado)

  • Educação profissional (cursos técnicos e tecnológicos)

Não são dedutíveis gastos com atividades extracurriculares, como cursos de idiomas, artes, esportes, cursos preparatórios para vestibulares ou concursos, bem como despesas com material escolar, uniformes, transporte e viagens para fins de estudo. O limite anual para dedução de despesas com educação é de R$ 3.561,50 por pessoa (titular ou dependente).

 

 

Saúde

As despesas médicas podem ser integralmente deduzidas, sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas. São dedutíveis gastos com:

  • Consultas médicas de qualquer especialidade

  • Tratamentos odontológicos

  • Serviços de psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos

  • Internações hospitalares

  • Exames laboratoriais e de imagem

  • Planos de saúde

  • Aparelhos ortopédicos e próteses dentárias

Não são dedutíveis despesas com medicamentos (exceto quando incluídos na conta hospitalar), vacinas, academias, nutricionistas (salvo orientação médica) e tratamentos estéticos não relacionados à saúde. É essencial manter recibos ou notas fiscais detalhadas, contendo os dados do prestador de serviço e do paciente.

 

 

Pensão Alimentícia

Valores pagos a título de pensão alimentícia podem ser deduzidos integralmente, desde que estabelecidos por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. É necessário possuir comprovantes dos pagamentos efetuados, assinados pelo beneficiário.

 

Dependentes

A dedução por dependente está limitada a R$ 2.275,08 por pessoa. Podem ser considerados dependentes:

  • Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho, ou viva há mais de 5 anos

  • Filhos ou enteados até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico

  • Filhos ou enteados de qualquer idade, se incapacitados física ou mentalmente para o trabalho

  • Pais, avós e bisavós que dependam economicamente do contribuinte

É importante ressaltar que cada dependente só pode constar em uma única declaração.

 

 

Outras Deduções

  • Previdência Privada: Contribuições para planos do tipo PGBL e FAPI podem ser deduzidas até o limite de 12% da renda tributável.

 

  • Previdência Social: Contribuições ao INSS são integralmente dedutíveis, sem limite de valor.

  • Doações Incentivadas: Doações a projetos culturais, fundos da criança e do adolescente, fundos do idoso, entre outros previstos em lei, podem ser deduzidas, respeitando limites específicos estabelecidos pela legislação.

Documentos

documentos

Quais tenho que levar ?

Para a Declaração do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024), é essencial reunir uma série de documentos que comprovem seus rendimentos, despesas e bens. A organização antecipada desses documentos facilita o preenchimento correto da declaração e minimiza o risco de inconsistências. Abaixo, listamos os principais documentos necessários:

1. Documentos Pessoais.

  • CPF e RG do declarante e de todos os dependentes, independentemente da idade.

  • Comprovante de endereço atualizado.

  • Título de eleitor.

  • Número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (se aplicável).

2. Comprovantes de Rendimentos.

  • Salários e Aposentadorias: Informes de rendimentos fornecidos por empregadores ou pelo INSS.

  • Instituições Financeiras: Informes de rendimentos de bancos e corretoras, incluindo aplicações financeiras.

  • Aluguéis: Comprovantes de aluguéis recebidos.

  • Outros Rendimentos: Informes de pensão alimentícia recebida, rendimentos do exterior e outros rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.

3. Comprovantes de Despesas Dedutíveis.

  • Saúde: Recibos e notas fiscais de despesas médicas, odontológicas, psicológicas, fisioterapêuticas, exames laboratoriais e planos de saúde.

  • Educação: Comprovantes de despesas com educação formal, como mensalidades de ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (graduação e pós-graduação).

  • Previdência: Recibos de pagamentos à previdência oficial (INSS) e privada (PGBL).

  • Pensão Alimentícia: Comprovantes de pensão alimentícia paga, desde que determinada judicialmente.

4. Documentos de Bens e Direitos.

  • Imóveis: Escrituras ou contratos de compra e venda, além de comprovantes de despesas com aquisição, construção ou reforma.

  • Veículos: Documentos de veículos, incluindo número do Renavam, e comprovantes de compra ou venda.

  • Investimentos: Extratos de aplicações financeiras, ações, criptomoedas e outros investimentos.

 

 

5. Comprovantes de Dívidas e Ônus.

  • Documentos que comprovem dívidas assumidas, como contratos de empréstimos e financiamentos.

 

 

6. Outros Documentos Relevantes.

  • Doações: Comprovantes de doações efetuadas a instituições beneficentes ou projetos culturais que permitem dedução no imposto.

  • Livro-Caixa: Para profissionais autônomos, registros de receitas e despesas relacionadas à atividade profissional.

  • Carnê-Leão: DARFs de carnê-leão pagos ao longo do ano.

  • Dependentes: Documentos pessoais dos dependentes, como CPF, e comprovantes de despesas e rendimentos relacionados a eles.

É importante lembrar que todas as despesas e rendimentos dos dependentes devem constar na sua declaração. Além disso, é obrigatório informar o número do CPF de todos os dependentes e alimentandos, independentemente da idade. Manter uma documentação organizada e completa é fundamental para evitar inconsistências e possíveis problemas com a Receita Federal.

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