Principais mudanças no IRPF 2025
Faixa de isenção aumentada
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Isenção para rendimentos de até R$ 3.018,00 mensais com desconto simplificado.
Novos limites para obrigatoriedade da declaração.
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Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 ao ano.
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Receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00.
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Contribuintes que atualizaram valores de bens imóveis devem declarar.
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Quem teve rendimentos no exterior está obrigado a declarar.
Isenção para doenças graves
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Sem limite de renda para isenção no IRPF 2025 (mudanças previstas para 2026).
Cronograma de declaração
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13 de março: programa do IR disponível.
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17 de março: início da transmissão das declarações.
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1º de abril: disponibilização da declaração pré-preenchida.
Pessoas físicas residentes no Brasil devem apresentar a declaração de Imposto de Renda 2025 se, em 2024, se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:
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Recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00
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Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200.000,00
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Obtenção de ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realização de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
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Posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00
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Passagem à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2024, e que nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024
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Opção pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda
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Recebimento, no ano passado, de receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 oriunda de atividade rural
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Compensação, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, de prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024
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Atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei n.º 14.973/2024)
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Recebimento de rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei n.º 14.754/2023)
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Posse de investimentos em Trust no exterior
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Opção por atualizar o valor de mercado de bens no exterior
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Opção por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física
É importante ressaltar que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 inicia-se em 17 de março e encerra-se em 30 de maio de 2025. O não cumprimento deste prazo pode acarretar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Para mais informações e acesso ao programa gerador da declaração, visite o site oficial da Receita Federal.
As deduções permitidas na Declaração de Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024) seguem critérios específicos estabelecidos pela Receita Federal. Abaixo, detalhamos as principais categorias de deduções:
Educação
São dedutíveis apenas as despesas com educação formal, abrangendo:
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Educação infantil (creches e pré-escolas)
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Ensino fundamental
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Ensino médio
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Educação superior (graduação e pós-graduação, incluindo mestrado e doutorado)
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Educação profissional (cursos técnicos e tecnológicos)
Não são dedutíveis gastos com atividades extracurriculares, como cursos de idiomas, artes, esportes, cursos preparatórios para vestibulares ou concursos, bem como despesas com material escolar, uniformes, transporte e viagens para fins de estudo. O limite anual para dedução de despesas com educação é de R$ 3.561,50 por pessoa (titular ou dependente).
Saúde
As despesas médicas podem ser integralmente deduzidas, sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas. São dedutíveis gastos com:
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Consultas médicas de qualquer especialidade
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Tratamentos odontológicos
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Serviços de psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos
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Internações hospitalares
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Exames laboratoriais e de imagem
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Planos de saúde
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Aparelhos ortopédicos e próteses dentárias
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Não são dedutíveis despesas com medicamentos (exceto quando incluídos na conta hospitalar), vacinas, academias, nutricionistas (salvo orientação médica) e tratamentos estéticos não relacionados à saúde. É essencial manter recibos ou notas fiscais detalhadas, contendo os dados do prestador de serviço e do paciente.
Pensão Alimentícia
Valores pagos a título de pensão alimentícia podem ser deduzidos integralmente, desde que estabelecidos por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. É necessário possuir comprovantes dos pagamentos efetuados, assinados pelo beneficiário.
Dependentes
A dedução por dependente está limitada a R$ 2.275,08 por pessoa. Podem ser considerados dependentes:
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Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho, ou viva há mais de 5 anos
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Filhos ou enteados até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico
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Filhos ou enteados de qualquer idade, se incapacitados física ou mentalmente para o trabalho
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Pais, avós e bisavós que dependam economicamente do contribuinte
É importante ressaltar que cada dependente só pode constar em uma única declaração.
Outras Deduções
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Previdência Privada: Contribuições para planos do tipo PGBL e FAPI podem ser deduzidas até o limite de 12% da renda tributável.
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Previdência Social: Contribuições ao INSS são integralmente dedutíveis, sem limite de valor.
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Doações Incentivadas: Doações a projetos culturais, fundos da criança e do adolescente, fundos do idoso, entre outros previstos em lei, podem ser deduzidas, respeitando limites específicos estabelecidos pela legislação.
Para a Declaração do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024), é essencial reunir uma série de documentos que comprovem seus rendimentos, despesas e bens. A organização antecipada desses documentos facilita o preenchimento correto da declaração e minimiza o risco de inconsistências. Abaixo, listamos os principais documentos necessários:
1. Documentos Pessoais.
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CPF e RG do declarante e de todos os dependentes, independentemente da idade.
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Comprovante de endereço atualizado.
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Título de eleitor.
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Número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (se aplicável).
2. Comprovantes de Rendimentos.
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Salários e Aposentadorias: Informes de rendimentos fornecidos por empregadores ou pelo INSS.
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Instituições Financeiras: Informes de rendimentos de bancos e corretoras, incluindo aplicações financeiras.
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Aluguéis: Comprovantes de aluguéis recebidos.
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Outros Rendimentos: Informes de pensão alimentícia recebida, rendimentos do exterior e outros rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
3. Comprovantes de Despesas Dedutíveis.
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Saúde: Recibos e notas fiscais de despesas médicas, odontológicas, psicológicas, fisioterapêuticas, exames laboratoriais e planos de saúde.
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Educação: Comprovantes de despesas com educação formal, como mensalidades de ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (graduação e pós-graduação).
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Previdência: Recibos de pagamentos à previdência oficial (INSS) e privada (PGBL).
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Pensão Alimentícia: Comprovantes de pensão alimentícia paga, desde que determinada judicialmente.
4. Documentos de Bens e Direitos.
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Imóveis: Escrituras ou contratos de compra e venda, além de comprovantes de despesas com aquisição, construção ou reforma.
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Veículos: Documentos de veículos, incluindo número do Renavam, e comprovantes de compra ou venda.
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Investimentos: Extratos de aplicações financeiras, ações, criptomoedas e outros investimentos.
5. Comprovantes de Dívidas e Ônus.
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Documentos que comprovem dívidas assumidas, como contratos de empréstimos e financiamentos.
6. Outros Documentos Relevantes.
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Doações: Comprovantes de doações efetuadas a instituições beneficentes ou projetos culturais que permitem dedução no imposto.
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Livro-Caixa: Para profissionais autônomos, registros de receitas e despesas relacionadas à atividade profissional.
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Carnê-Leão: DARFs de carnê-leão pagos ao longo do ano.
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Dependentes: Documentos pessoais dos dependentes, como CPF, e comprovantes de despesas e rendimentos relacionados a eles.
É importante lembrar que todas as despesas e rendimentos dos dependentes devem constar na sua declaração. Além disso, é obrigatório informar o número do CPF de todos os dependentes e alimentandos, independentemente da idade. Manter uma documentação organizada e completa é fundamental para evitar inconsistências e possíveis problemas com a Receita Federal.